Quais são as alterações para os imigrantes em Portugal após a implementação da nova Lei dos Estrangeiros?


Quais são as alterações para os imigrantes em Portugal após a implementação da nova Lei dos Estrangeiros?

Quais são as alterações para os imigrantes em Portugal após a implementação da nova Lei dos Estrangeiros?


Quais são as alterações para os imigrantes em Portugal após a implementação da nova Lei dos Estrangeiros?

O novo diploma, promulgado pelo Presidente da República, introduz restrições ao reagrupamento familiar, limita a concessão de vistos para procura de trabalho e revoga benefícios anteriormente aplicáveis aos cidadãos da CPLP. Após meses de discussões e uma decisão desfavorável do Tribunal Constitucional sobre a sua versão inicial, a nova Lei de Estrangeiros foi aprovada e promulgada na quinta-feira, marcando mudanças significativas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal.

O documento, reformulado e ratificado pela Assembleia da República em setembro, ajusta os critérios para o reagrupamento familiar, modifica as regras para obteão de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e impõe limites à emissão de vistos destinados à procura de trabalho.

As principais alterações dizem respeito ao reagrupamento familiar, tema que gerou debates acalorados no parlamento e contribuiu para atrasar a aprovação do diploma. Na primeira versão submetida ao Tribunal Constitucional em julho, o Presidente da República levantou preocupações quanto ao impacto desproporcional e desigual das mudaas propostas, especialmente na proteção da união familiar e no interesse superior das crianças acometidas por longas separações. Os juízes concordaram com essa avaliação, declarando inconstitucionais cinco disposições específicas relacionadas ao direito ao reagrupamento.

Com as alterações feitas, mantém-se o princípio de que o reagrupamento familiar só pode ser solicitado por cidadãos estrangeiros que tenham uma autorização de residência válida em Portugal há pelo menos dois anos. Contudo, existem exceções. Os filhos menores ou incapazes, assim como cônjuges ou parceiros que sejam responsáveis por crianças, estão isentos deste requisito temporal. Casais sem filhos poderão fazer o reagrupamento após 15 meses de residência legal no país, desde que a união seja reconhecida pelas leis portuguesas e cumpra requisitos como coabitação prévia de 18 meses fora do território nacional. A legislação não permite o reconhecimento de uniões forçadas, poligâmicas ou com menores.

Quais são as alterações para os imigrantes em Portugal após a implementação da nova Lei dos Estrangeiros?


O prazo geral de dois anos continua válido para o reagrupamento com outros membros da falia, como filhos maiores e ascendentes, exceto nos casos em que seja possível justificar uma dispensa fundamentada. Essas exceções podem ser autorizadas pelo membro do governo responsável pela área das migrações, considerando os laços familiares lidos e a integração da pessoa no ps.

Por outro lado, indivíduos com vistos gold, profissionais altamente qualificados ou titulares do Cartão Azul da União Europeia estão isentos de cumprir o tempo mínimo de residência estipulado.

Outro requisito fundamental para o reagrupamento familiar é a obrigatoriedade de possuir um alojamento adequado e um vel suficiente de meios de subsistência. As prestações sociais, como subsídios de desemprego ou abono de família, não o contabilizadas para este propósito.

Estas mudanças refletem um endurecimento das poticas migrarias portuguesas, com impacto direto nas condições para entrada e permanência de estrangeiros no país

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